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separador covid2Linha de apoio excecional e temporária destinada às pessoas singulares e pessoas coletivas sem fins lucrativos do setor cultural e criativo. 
O Conselho de Governo Regional reunido em plenário em 5 de novembro de 2020, decidiu criar uma linha de apoio excecional e temporária destinada às pessoas singulares e pessoas coletivas sem fins lucrativos do setor cultural e criativo, com domicílio profissional ou sede na Região Autónoma da Madeira, denominada de Linha de Apoio ao Setor Cultural, no Âmbito da Reorganização e Adaptação ao Contexto da COVID-19, na Região Autónoma da Madeira. A medida, abreviadamente designada por Linha de Apoio ao Setor Cultural, irá integrar o quadro de medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica da doença COVID-19, sendo especificamente direcionada para as entidades culturais e criativas da Região Autónoma da Madeira, que tenham incorrido desde 18 de março de 2020 ou venham a incorrer até 31 de março de 2021, em despesas de reorganização e adaptação da sua programação, produção, atividades, espaços e ou equipamentos culturais que não reúnam as condições necessárias para cumprir as novas exigências, incluindo dos métodos de organização de trabalho e de relacionamento com o público em geral e apoiar na perda de receita de bilheteira e ou perda de receita de prestação de serviços artísticos, bem como nos encargos adicionais assumidos pelas entidades candidatas devido à doença COVID-19 e que não tenham beneficiado de quaisquer apoios comunitários, nacionais ou regionais para as mesmas despesas.

O apoio, no montante global de 150.000€ será concedido a fundo perdido, mediante a assinatura de contrato-programa entre a Secretaria Regional de Turismo e Cultura e as entidades com candidatura elegível e devidamente aprovada.

Foi também aprovado o regulamento da Linha de Apoio.

A consulta do Regulamento e Formulário da Candidatura

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