A Ministra da Cultura, através do Fundo de Fomento Cultural, em articulação com a Direção-Geral das Artes (DGARTES), torna público ter determinado a abertura de uma linha de apoio de emergência ao setor das artes, nos termos do disposto nos artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei n.º 102/80, de 9 de maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 114/87, de 13 de março.
Anúncio - Linha de Apoio de Emergência ao Setor das Artes
Minuta - Linha de Apoio de Emergência ao Setor das Artes