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EJ Santana 8 . 28.10.2021 bO apoio, no valor de aproximadamente 3,3 mil euros, reveste a natureza de subsídio não reembolsável, e é equivalente ao Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), pago e suportado pela banda em 2020, que não confere direito à dedução, na aquisição, conservação e reparação de instrumentos musicais, fardamento ou traje, repertório e consumíveis essenciais à sua atividade e utilizados única e exclusivamente na prossecução da mesma.

O período de candidatura ao apoio, em regra, decorrer em janeiro, referindo-se às despesas efetuadas durante o ano civil anterior, é sempre dirigido à Direção Regional da Cultura, e efetuada em formulário próprio acompanhado dos respetivos documentos. Posteriormente, a SRTC decide sobre a viabilidade do apoio e o montante a atribuir.

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