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MedidasApoio2020Linha de Apoio de Emergência ao Sector das Artes e da Cultura da Região Autónoma da Madeira

O Conselho de Governo Regional reunido em plenário em 2 de abril de 2020, decidiu criar uma linha de apoio excecional e temporária destinada às entidades culturais sem fins lucrativos e artistas com sede na Região Autónoma da Madeira, designada por Linha de Apoio de Emergência ao Sector das Artes e da Cultura na Região Autónoma da Madeira.
Foi também aprovado o regulamento da Linha de Apoio.
A Linha de Apoio integra o quadro de medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus - COVID 19, especificamente direcionada para as entidades culturais e artísticas na Região Autónoma da Madeira que se viram privadas de rendimento e incorreram em despesas não reembolsáveis em virtude da suspensão da sua atividade.
O Conselho de Governo decidiu ainda mandatar o Secretário Regional de Turismo e Cultura, para em representação do Governo Regional gerir a Linha de Apoio de Emergência ao Sector das Artes e da Cultura, nos termos definidos no Regulamento.
O apoio será concedido a título excecional e a fundo perdido, mediante a assinatura de um contrato-programa a outorgar pela Secretaria Regional de Turismo e Cultura, através da Direção Regional da Cultura, com as entidades com candidatura aprovada, quanto às despesas que sejam subsumíveis e enquadráveis nas regras de elegibilidade definidas no respetivo Regulamento.
O Conselho de Governo decidiu fixar como montante máximo a consagrar para efeitos da Linha de Apoio de Emergência ao Sector das Artes e da Cultura na Região Autónoma da Madeira o valor de EUR. 200 000.

Para o Secretário Regional de Turismo e Cultura, Eduardo Jesus, "esta é uma medida histórica em termos de políticas públicas da Cultura. Não só na RAM, mas a nível nacional porque é integralmente suportada pelo Orçamento Regional e surge de forma complementar a outras já anunciadas a nível nacional. É o nosso contributo para apoiar a manutenção de postos de trabalho no Sector das Artes e da Cultura, ao nível das associações, colectivos, entidades e estruturas de produção e criação artística, bem como profissionais do sector, procurando aliviar impacto negativo da COVID-19 na criação artística minimizando os prejuízos sofridos pelos profissionais das áreas das Artes Visuais, da Dança, da Música e do Teatro. A nossa principal preocupação é contribuir para a salvaguarda de encargos de pessoal e custos gerais previstos, de forma a assegurar a manutenção dos postos de trabalho ligados aos projetos e as condições para um rápido retomar das atividades logo que tal se torne possível."

A consulta do Regulamento, bem como do formulário da candidatura, deve ser feita através do link:

https://joram.madeira.gov.pt/joram/1serie/Ano%20de%202020/ISerie-063-2020-04-03.pdf 

https://www.madeira.gov.pt/srtc/ 

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